Importações de Mercadorias
A entrada de mercadorias originárias de países membros da União Européia ou procedente de terceiros países que tenham acordos nesta matéria com os seus Estados membros não está sujeita a restrição quantitativa ou licença de importação.
Os produtos agrícolas procedentes de terceiros países são importados em regime de liberdade comercial. Exige-se apenas a apresentação da declaração de importação para o despacho da mercadoria, conforme a normativa
comunitária do sector agrícola correspondente. Para a importação de marfim e determinados tabacos é mantida a autorização administrativa.
Os produtos industriais procedentes de terceiros países são importados em regime de liberdade comercial, salvo algumas exceções.
Por último, a importação de certas mercadorias de determinados países está submetida a restrições quantitativas ou medidas de vigilância, e a de outras mercadorias específicas está sujeita a licenças especiais.
Tarifas
A entrada de mercadorias procedentes de países membros da União Européia está isenta de pagamento de tarifas.
A importação de mercadorias procedentes de terceiros países está submetida aos direitos da Pauta Aduaneira Comum da União Européia.
Outros tributos e certificações
Existem três categorias percentuais relativamente ao Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA): o geral de 18%, o reduzido de 8% e o super-reduzido de 4% para determinados bens e serviços básicos.
O tipo geral de taxa do Imposto de Sociedades é de 35%.
Os produtos, independentemente da sua origem ou procedência, devem reunir regulamentações técnicas que permitam uma homologação. A Associação Espanhola de Normalização e Certificação (AENOR) é o organismo credenciado pela Administração espanhola para desenvolver atividade de normalização. |