| Introdução |
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Vértice entre a Europa e a África e ponto de encontro do Oceano Atlântico e o Mar Mediterrâneo, foi cobiçada ao longo dos séculos por numerosas culturas desde que a história é história e muito antes ainda, gozando das preferências dos nossos antepassados da pré-história como lugar de acolhimento. O território andaluz representa 17,3 % da Espanha, com uma superfície de 87.597 km2 e possui uma extensão superior a países como a Bélgica, Holanda, Dinamarca, Áustria ou Suíça. Na Andaluzia, o contraste é norma comum. A variedade de paisagens e acidentes geográficos que a formam conferem uma diversidade tal, que gera um leque que vão desde o cálido Vale do Guadalquivir, às frondosas serras de montanhas médias, passando por paisagens vulcânicas como o deserto de Tabernas ou pelos brancos cumes da Serra Nevada. Actualmente Andaluzia é uma comunidade moderna, dotada de imensas infra-estruturas, com uma economia dinâmica e uma oferta rica em produtos e serviços. Sabe receber com carinho todos aqueles que a visitam e, mesmo em tempos de constante modernização, tem um especial cuidado em conservar as suas raízes e manter o importante património, cultural e monumental, herdado dos seus antepassados. Das 17 Comunidades Autónomas que formam o mapa das autonomias espanholas, Andaluzia foi a quarta a ser constituída. Seu Estatuto de Autonomia, estabelecido pela Lei Orgânica 6/1981, reconhece a identidade histórica da Andaluzia e o exercício do direito ao auto-governo. O Conselho de Governo, formado pelo Presidente da Junta de Andaluzia, o Exmo. Sr. D. José Antonio Griñan, os seus colaboradores, e/ou Conselheiros, constitui o órgão encarregado das funções executivas e administrativas. O Parlamento da Andaluzia é o órgão democraticamente encarregue da redacção e aprovação das leis da Comunidade Autónoma. Por último, o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia é a instância judicial mais elevada da Comunidade Autónoma. |






